A resolução CFM n 1984, de fevereiro de 2012 (Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2012. Seção I, p.146) revogou a decisão de Certificado de Atualização Profissional. Assim, não é mais necessário revalidar o título de especialista ou pagar e enviar documentos a CNA (leia mais abaixo)
Revoga a Resolução CFM nº 1.772, de 12 de agosto de 2005, que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.
Para consultar detalhes desta resolução acesse: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1984_2012.pdf
Parece que já é notícia velha, mas para mim é uma feliz novidade !!
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